JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IDENTIDADE DE CAUSAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, embora tenha conhecido do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial.2. Fato relevante. Insurgente sustenta: (i) inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ por se tratar de requalificação jurídica de fatos incontroversos; (ii) negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (iii) existência de interesse recursal quanto ao art. 1.012, § 3º, do CPC.3. As decisões anteriores. Apresentadas contrarrazões ao agravo interno.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por suposta violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, diante de fundamentação reputada insuficiente pelo Agravante.5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da existência de identidade de causas, com reflexos em litispendência ou conexão, demanda reexame do conjunto fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ; e (ii) saber se subsiste interesse recursal quanto ao pedido de efeito suspensivo à apelação após o julgamento colegiado do próprio recurso.6. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação ou majoração de honorários recursais na instância especial, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando inexistente condenação prévia em honorários nas instâncias ordinárias.III. RAZÕES DE DECIDIR7. O acórdão recorrido enfrentou de forma expressa, suficiente e coerente as questões relevantes, com fundamentação idônea. A mera contrariedade ao interesse da parte não configura omissão, obscuridade ou contradição, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.8. A conclusão sobre a identidade de causas decorre da análise de elementos fático-probatórios do caso, cujo reexame é inviável em recurso especial, a teor do óbice da Súmula n. 7/STJ.9. O julgamento colegiado da apelação torna inócua a discussão sobre a atribuição de efeito suspensivo, caracterizando ausência de interesse recursal quanto ao art. 1.012, § 3º, do CPC.10. O art. 85, § 11, do CPC condiciona a majoração ou fixação de honorários recursais à prévia condenação em honorários nas instâncias ordinárias, o que impede a fixação de verba honorária na instância especial quando ausente tal pressuposto.IV. DISPOSITIVO11. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.072.188/AC, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão ad…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de afronta aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula 7/STJ.2. A agravante sustenta o preenchimento dos r…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 15/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Arts. 489 e 1.022 do CPC. Justiça gratuita. Multa por embargos de declaração protelatórios. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao afastar alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e aplicar a Súmula 7/STJ quanto à …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS MANTIDA. AGRAVO INTERNODESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibil…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta dos arts. 489, §1º, III e IV, e 1.022, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.