JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVAÇÃO DE NOME. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO EM INSTÂNCIA ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A redução promovida pelo Tribunal de origem atendeu à finalidade coercitiva da multa, evitando indevido proveito e enriquecimento sem causa, mantendo a efetividade do comando judicial e a proporcionalidade entre a conduta e o quantum.2. Agravo interno desprovido.
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