JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL. DECADÊNCIA DO ART. 26 DO CDC. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo acórdão que afastou a decadência do art. 26 do CDC e reconheceu a incidência de prescrição decenal (art. 205 do CC).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de obrigação de fazer fundada em vícios de construção está sujeita ao prazo decadencial do art. 26, § 3º, do CDC ou ao prazo prescricional, bem como se incidem o prazo de garantia quinquenal do art. 618 do CC e o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC a partir da ciência dos vícios.3. Outra questão consiste também em saber se o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, a atrair a incidência da Súmula 83/STJ.III. Razões de decidir4. O prazo do art. 26 do CDC reflete decadência ligada ao direito de reclamar por vícios aparentes e de fácil constatação, não se aplicando à pretensão de responsabilização por vícios de construção, sobretudo quando se cuida de vícios ocultos.5. A responsabilidade por vícios de construção sujeita-se a prazo prescricional, sendo decenal o prazo da ação para obter do construtor a indenização ou o adimplemento correlato, conforme o art. 205 do CC.6. No caso, os vícios foram percebidos em 2007 e tecnicamente constatados em 2016; proposta a ação em 2016, não se consumou a prescrição decenal, afastando-se, de igual modo, a decadência do art. 26 do CDC.7. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do STJ quanto à inaplicabilidade da decadência do CDC e à incidência da prescrição decenal do CC para vícios de construção, impondo-se a aplicação da Súmula 83/STJ.IV. Dispositivo8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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