- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA PARA A RETIFICAÇÃO DA INICIAL APÓS O CONTRADITÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. MUDANÇA DA CAUSA DE PEDIR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. Controvérsias acerca do cabimento da retificação da inicial após o contraditório sem concordância da parte adversa, da ocorrência de mudança da causa de pedir e da interpretação do pedido à luz do conjunto postulatório.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a retificação da inicial resultou em mudança da causa de pedir, não sendo possível sem a concordância da parte adversa.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão quanto à ocorrência de mudança da causa de pedir.Precedente.4. O entendimento de que a retificação da inicial após o contraditório depende da concordância da parte adversa se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.Agravo interno improvido.
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