- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 23/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 23/02/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR ANISTIADO. PROMOÇÃO. GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL. POSSIBILIDADE. PARADIGMAS. ARTIGO 458, II, DO CPC/1973. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO FÁTICA NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. A falta de manifestação sobre questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao art. 458, II, do CPC/1973, devendo os autos retornarem ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.963.351/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.)
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