JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. GRAVIDADE CONCRETA. MODO DE EXECUÇÃO DOS CRIMES. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva decretada em ação penal pela suposta prática de homicídio qualificado e lesão corporal.2. A defesa sustenta a ausência de fundamentação concreta da cautelar e sua desproporcionalidade. Alega que o agravante não haveria efetuado o disparo fatal, além de invocar suas condições pessoais favoráveis.3. O decreto prisional apresenta motivação concreta, baseada em elementos extraídos dos autos, e não se limita a referências abstratas ao tipo penal. Foram descritas pelo Juiz de primeiro grau circunstâncias (discussão prévia, deslocamento em grupo à residência das vítimas na madrugada, invasão de domicílio armados com facão, foice e espingarda, agressões físicas e execução de vítima para impedir denúncia) que evidenciam a acentuada violência dos fatos criminosos e a periculosidade social do agente.4. Não há falar em ilegalidade, pois, conforme julgados desta Corte e diretrizes legais, a gravidade concreta da conduta, aferida a partir do modo de execução dos delitos, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública. Os motivos indicados pelo juiz explicam, de forma suficiente, a inadequação das medidas do art. 319 do CPP ao caso concreto.5. O argumento defensivo de que o agravante não teria sido o executor do disparo fatal não afasta a necessidade da segregação cautelar, uma vez que, em tese, houve atuação conjunta e coordenada dos agentes, em contexto único de violência extrema.6. As alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei n. 15.272/2025 reforçam a legalidade da decisão judicial.7. Agravo regimental não provido.
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