- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.homicídio qualificado. Pronúncia. Alegada ausência de intimação pessoal de réu preso. Superveniência de condenação pelo tribunal do júri. Prejudicialidade. Agravo improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que o agravante sustenta nulidade absoluta por ausência de intimação pessoal da pronúncia, com alegada violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal e prejuízo pela impossibilidade de interposição de recurso em sentido estrito.2. Fato relevante. Superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri, com interposição de apelação em processamento.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de nulidade alegada em razão da ausência de intimação pessoal da pronúncia, por configurar novo título.III. Razões de decidir4. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri configura novo título e prejudica a análise de nulidades referentes à fase da pronúncia.IV. Dispositivo e tese5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri constitui novo título e prejudica a apreciação de nulidades suscitadas em face da decisão de pronúncia.Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no voto.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.059.161/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/3/2026; STJ, AgRg no HC 803.390/SP, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 16/12/2025.
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