JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PROVOCAÇÃO ADEQUADA DA INSTÂNCIA COMPETENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A ausência de apreciação prévia, pelo Tribunal de origem, das alegações defensivas relacionadas à revogação da prisão preventiva impede o exame originário da matéria pela instância superior, sob pena de indevida supressão de instância.2. Agravo regimental não provido.
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