- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 11/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LEI DO RETORNO. UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO À LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Não se conhece do habeas corpus impetrado de forma simultânea ao recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de origem, em ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.2. Inexistente ilegalidade manifesta, pois o acolhimento das teses defensivas exigiria revolvimento fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus, inexistente, ainda, qualquer risco à liberdade de locomoção.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.069.318/MA, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 11/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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