- Relator(a)
- Ministra Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 16/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA DE HABEAS CORPUS COM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da concomitante interposição de recurso especial e de agravo em recurso especial, por violação ao princípio da unirrecorribilidade, e da ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de ofício.2. Agravante sustenta possibilidade de superação do óbice da unirrecorribilidade por se tratar de tutela imediata da liberdade e de ilegalidade manifesta, destacando distinção entre o escopo do recurso especial e do habeas corpus, além de alegar nulidades probatórias e pleitos de absolvição ou desclassificação em relação a delitos imputados.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus quando já interpostos, concomitantemente, recurso especial e agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial, diante do princípio da unirrecorribilidade.4. Consiste, ainda, em saber se há flagrante ilegalidade apta a superar o óbice processual e autorizar concessão de ofício.III. Razões de decidir5. A impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso especial e de agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade, caracteriza indevida subversão do sistema recursal e impede o conhecimento do mandamus.6. A alegação genérica de tutela imediata da liberdade e de distinção de escopos entre as vias eleitas não afasta a preclusão consumativa nem autoriza tramitação paralela de impugnações contra o mesmo decisum.7. Inexistem elementos que evidenciem flagrante ilegalidade capaz de justificar concessão de habeas corpus de ofício, razão pela qual se mantém o não conhecimento.IV. Dispositivo8. Agravo regimental não provido.
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