JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.Revisão criminal não conhecida por decisão monocrática. Supressão de instância. Inviabilidade de exame do mérito do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus, pois impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de origem.2. O mandamus impugna decisão monocrática de Desembargador de Tribunal de Justiça que não conheceu de revisão criminal, sem que o impetrante tenha interposto o recurso cabível para provocar a manifestação do órgão colegiado estadual sobre a matéria.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode examinar o mérito de habeas corpus que ataca decisão monocrática de Desembargador que não conheceu de revisão criminal, sem prévia manifestação do colegiado do Tribunal de origem, à vista de alegadas flagrantes ilegalidades quanto à prova da condenação e à dosimetria da pena.III. Razões de decidir4. A decisão impugnada por meio do habeas corpus é decisão monocrática de Desembargador que não conheceu de revisão criminal, sem que tenha sido manejado o recurso próprio perante o Tribunal de origem, de modo que inexiste manifestação do órgão colegiado local sobre a matéria ventilada no writ.5. A ausência de exaurimento da instância ordinária impede o exame da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância, não sendo possível substituir a atuação do colegiado estadual na apreciação originária da revisão criminal.6. As alegações de nulidades e ilegalidades referentes ao padrão probatório da condenação e à dosimetria da pena não se mostram idôneas, no caso concreto, para afastar o óbice da supressão de instância, devendo ser mantido o não conhecimento do habeas corpus pela Corte Superior.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer de habeas corpus que ataca decisão monocrática de Desembargador que não conheceu de revisão criminal, quando não interposto o recurso cabível para provocar a manifestação do órgão colegiado do Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258, caput .Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 853.247/RS, Quinta Turma, j. 30.10.2023; STJ, AgRg no HC 757.253/DF, Sexta Turma, j.16.08.2022.
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