- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 11/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DO ACORDO PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. A recusa ao acordo examinada e ratificada pela instância superior do Ministério Público possui fundamentação idônea, por insuficiência do ajuste para reprovação e prevenção do crime, diante da gravidade concreta consubstanciada no uso intimidatório de arma em conflito familiar e na numeração suprimida.2. O acordo de não persecução penal não configura direito subjetivo do investigado, de maneira que se mostra inviável a imposição judicial de sua oferta ao Ministério Público.3. Inexiste nulidade quando o órgão acusador, de forma fundamentada, reconhece a ausência de requisitos subjetivos e a insuficiência do acordo no caso concreto.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.084.825/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 11/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.