- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRAZO RECURSAL EM CURSO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. LEI N. 14.562/2023. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.1. O agravo regimental foi interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, por inadequação da via eleita, diante de prazo para interposição do recurso cabível ainda em curso na origem.2. A tese de erro de tipificação do art. 311 do Código Penal não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.3. A decisão agravada concluiu pela inexistência de ilegalidade manifesta, ao assentar que a Lei n. 14.562/2023 ampliou o alcance do art. 311 do Código Penal, abrangendo condutas como posse, transporte e ocultação de objeto adulterado, sendo desnecessária a comprovação da autoria da adulteração.4. Agravo regimental improvido.
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