- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas, com base na confissão extrajudicial corroborada pela prova testemunhal. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em habeas corpus.2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.087.761/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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