- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS QUE ATACA DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AviADA PELO PARQUET.IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA sÚMULA N. 691/STF. AGRAVO DESprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando por analogia a Súmula n. 691/STF.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar decisão monocrática de Desembargador que defere liminar em medida cautelar inominada criminal ajuizada pelo Ministério Público.III. Razões de decidir3. O óbice da Súmula 691/STF deve ser aplicado de forma analógica para impedir a apreciação de decisório que defere liminar na hipótese dos autos.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:A Súmula 691/STF deve ser aplicada, por analogia, para impedir a apreciação de decisório que defere liminar em cautelar inominada manejada pelo Parquet na origem.Dispositivos relevantes citados:não há dispositivos citados.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 990.635/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 23/5/2025...
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.