JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS QUE ATACA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM Revisão Criminal. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA sÚMULA N. 691/STF. AGRAVO ReGIMENTAL DESprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691/STF.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar decisão monocrática de Desembargador que indefere liminar em revisão criminal.III. Razões de decidir3. O óbice da Súmula 691/STF deve ser aplicado por analogia para impedir a apreciação de decisório que indefere liminar em ação revisional.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:A Súmula 691/STF deve ser aplicada por analogia para impedir a apreciação de decisório que indefere liminar em revisão crimi nal.Dispositivos relevantes citados:não há dispositivos citados.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 990.635/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 23/5/2025...
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