JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
15/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 15/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo por intempestividade do Recurso Especial. 2. Eventual indisponibilidade do sistema do STJ em nada influi na contagem do prazo de interposição do Recurso Especial, sendo certo que os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados ao STJ, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local. 3. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.959.790/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 15/3/2022.)
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