- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 10/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 10/03/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VALIDADE DO FATOR REDUTOR ETÁRIO PREVISTO EM REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É válida a aplicação do fator redutor etário para a concessão antecipada do benefício previsto pelo regulamento do plano em vigor ao tempo do implemento das condições de elegibilidade, mesmo que editado anteriormente ao Decreto 81.240/1978, a fim de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano previdenciário. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.955.030/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 10/3/2022.)
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