JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL).1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.2. Alegação de cerceamento de defesa e de nulidade na formação da prova afastada pelas instâncias ordinárias com base na suficiência do conjunto probatório. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos legais e prejudicado pela incidência do óbice sumular.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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