- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO PLANO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao julgamento, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. A entidade de previdência complementar responde pelo pagamento dos benefícios até a liquidação do plano. Precedentes.3. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe avaliar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa.4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.082.292/ES, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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