- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. PLURALIDADE DE PARTES. RECONVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. REEXAME DO CONTEXTO PROCESSUAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A revisão da distribuição dos encargos de sucumbência exige, no caso, exame da pluralidade de partes, da reconvenção, do reconhecimento parcial dos pedidos, da extensão do decaimento e do proveito obtido por cada litigante.2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria reexame do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.820.238/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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