Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela sucumbência de apenas uma parte.2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos…