JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 16/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCESSO DE VELOCIDADE. BIS IN IDEM AFASTADO. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a valoração negativa das "circunstâncias do crime" na primeira fase da dosimetria e a pena-base acima do mínimo legal.2. Condenação pelo art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma qualificada do § 3º, com pena-base majorada em 1/6, fundamentada no excesso de velocidade no momento da colisão (85,83 km/h em via com limite de 40 km/h), por revelar maior reprovabilidade do modus operandi.3. O Agravante sustenta ocorrência de bis in idem, alegando que o excesso de velocidade, inerente à imprudência do delito culposo de trânsito, foi utilizado para condenar e, novamente, para exasperar a pena-base; afirma, ainda, que a forma qualificada do art. 302, § 3º, do CTB já eleva a pena mínima a 5 anos, de modo que a mesma circunstância não poderia elevar a pena-base.4. Ministério Público estadual pelo não conhecimento e, caso conhecido, pelo desprovimento; Ministério Público Federal pelo desprovimento.II. Questão em discussão5. A questão em discussão consiste em saber se o excesso de velocidade praticado pelo condenado, já considerado na condenação por homicídio culposo na direção de veículo automotor na forma qualificada do art. 302, § 3º, do CTB, pode justificar a valoração negativa das "circunstâncias do crime" na primeira fase da dosimetria, sem caracterizar bis in idem, e se a exasperação da pena-base em 1/6 está motivada de forma concreta e idônea.III. Razões de decidir6. As circunstâncias do crime qualificam o modo de execução, o tempo, o lugar e outros elementos que, embora não integrem o tipo, influenciam a gravidade do fato; é legítima a valoração negativa quando evidenciam maior reprovabilidade da conduta.7. O excesso de velocidade muito superior ao limite regulamentar (85,83 km/h em via com limite de 40 km/h) revela modus operandi especialmente reprovável e não inerente ao tipo penal, autorizando a exasperação da pena-base.8. Não se configura bis in idem, pois a valoração das circunstâncias do crime incide sobre aspecto fático concreto do modo de execução que excede a elementar genérica de imprudência e não se confunde com a qualificadora do art. 302, § 3º, do CTB.9. A fração de 1/6 de aumento da pena-base mostra-se proporcional e adequada, estando amparada em fundamentação concreta idônea, razão pela qual deve ser mantida.10. Ausência de ilegalidade na decisão monocrática agravada, que deve ser preservada por seus próprios fundamentos.IV. Dispositivo11. Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, § 3º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AUMENTO FUNDAMENTADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCESSO DE VELOCIDADE E AVANÇO DE SINAL VERMELHO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo regim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. VETOR JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS CONCRETOS. ALTA VELOCIDADE EM VIA PÚBLICA DE GRANDE MOVIMENTO COM EXPOSIÇÃO DE OUTRAS PESSOAS AO RESULTADO DA AÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. Ao negativar as circunstâncias do crime, a Corte de origem dispôs que elas ultrapassam aquelas exigidas para a configuração do delito, uma vez que o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO DAS VETORIAIS JUSTIFICADA. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão apenas em hipóteses excepc…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CTB). INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental inte…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 09/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, QUALIFICADO PELA EMBRIAGUEZ (ART. 302, § 3º, DO CTB). ESTADO DE EMBRIAGUEZ ATESTADO POR TESTE DE ETILÔMETRO (0,29 MG/L). RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.