JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O recurso especial foi intempestivo conforme os arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219 do Código de Processo Civil.2. Persistiu irregularidade de representação, mantendo-se o óbice da Súmula 115/STJ.3. Houve preclusão do saneamento dos vícios após intimação específica, nos termos dos arts. 1.003, § 6º, e 76 c/c 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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