JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRISÃO INDEVIDA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A Corte de origem, a partir das particularidades do caso concreto, manteve o valor da indeniz ação por danos morais decorrentes de prisão indevida por falha administrativa, por atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, cumprir as funções reparatória, sancionatória e pedagógica.2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno improvido.
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