JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
02/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 02/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3o E 4o, DO CPC/73. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O § 3º do art. 20 do CPC/73 trata de elementos vinculados ao aspecto fático da causa, quais sejam: a) grau de zelo do causídico, b) lugar da prestação de serviço, c) natureza da causa, c') trabalho realizado pelo advogado e c'') tempo exigido no serviço. O juízo de equidade do qual se valerá o magistrado para fixar o valor dos honorários atrelar-se-á, por sua vez, aos elementos concretos da causa aptos a justificar cada um desses critérios. 2. Dito isso, não tendo o julgador recorrido a nenhuma dessas balizas, ou tecido considerações genéricas quanto a elas, como ocorreu in casu, o exame acerca da exorbitância ou da irrisoriedade do valor dependerá do exame dos critérios fáticos delineados no § 3º do art. 20 do CPC/1973, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.906.306/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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