- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/06/2026, p. 22/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. Inadmissibilidade de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Incidência das Súmulas n. 182/STJ e n. 7/STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ.2. Fato relevante. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou de modo efetivo e concreto esse óbice, sequer o mencionando.3. As decisões anteriores. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 932, III, do Código de Processo Civil.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir5. Constatada a ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, incide a Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.6. A mera afirmação genérica de não incidência da Súmula 7/STJ não é suficiente para afastar o óbice; é imprescindível demonstrar, de forma concreta, que a tese recursal prescinde do reexame de fatos e provas.7. O não enfrentamento efetivo e concreto do óbice sumular mantém hígida a decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e do art. 932, III, do CPC.IV. Dispositivo e tese8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 253, parágrafo único, I;CPC/2015, art. 932, III; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:Não há informações suficientes para a indicação de precedentes sem transcrição de citações.
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