- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. A referida decisão aplicou a Súmula 182/STJ. O julgado agravado reconheceu a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. A decisão de origem inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica o óbice da Súmula 7/STJ aplicado na decisão de inadmissibilidade.III. Razões de decidir3. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma concreta e dialética, os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a alegações genéricas sobre a natureza jurídica da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ (CPC/2015, art. 932, III;RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).4. Para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, exige-se demonstração analítica, com base nas premissas fáticas do acórdão recorrido, de que a solução prescinde do reexame do conjunto probatório, o que não foi realizado.5. A invocação da Súmula n. 83/STJ não é apta a infirmar a decisão agravada, porquanto a inadmissão na origem se fundou exclusivamente na Súmula n. 7/STJ, e permaneceu intacta a deficiência dialética na impugnação a esse óbice.6. O agravo regimental não se presta à correção de deficiências argumentativas do agravo em recurso especial, cujo momento processual próprio é o ato recursal dirigido contra a decisão de inadmissão na origem.7. Ausente elemento novo capaz de afastar os fundamentos já adotados, impõe-se a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial.IV. Dispositivo8. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.