- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. RECURSO EM Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Incabibilidade de agravo regimental. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em recurso em habeas corpus.2. Fato relevante. Prisão preventiva decretada por suposta prática de estupro de vulnerável; a defesa alega ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, fundada apenas em relatos de terceiros, além de excesso de prazo na formação da culpa, e requer retratação da decisão e expedição de alvará de soltura.3. Decisões anteriores. Habeas corpus previamente impetrado na origem com ordem denegada em acórdão.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, de forma fundamentada, indefere pedido liminar em recurso em habeas corpus.III. Razões de decidir5. A jurisprudência do Tribunal Superior é iterativa no sentido de que é incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, de forma fundamentada, pedido liminar em recurso em habeas corpus.6. No caso, o indeferimento da liminar está devidamente fundamentado, razão pela qual a insurgência não encontra via adequada.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais citados.Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados para formação da tese.
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