Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORP US. RECURSO DEFENSIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 798 DO CPP. SUSPENSÃO DO PRAZO NOS DIA 4/6/2026 E 5/6/2026. NÃO APLICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.1. Dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça: A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de …