JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Princípio da dialeticidade. Impugnação específica. Busca pessoal e domiciliar. Tráfico privilegiado. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, após trânsito em julgado da condenação, por utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal e inexistência, em juízo prévio, de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de ordem de ofício.2. Em primeiro grau, houve condenação pelos arts. 33, caput, e 34 da Lei nº 11.343/2006, à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.700 dias-multa. Em apelação, o Tribunal de origem absolveu o réu do delito do art. 34 da Lei nº 11.343/2006, mantendo condenação apenas pelo art. 33, caput, com reprimenda fixada em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa.3. Na impetração, sustentou-se: (i) ilegalidade da busca domiciliar, por ausência de fundada razão; (ii) cabimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006; e (iii) impossibilidade de utilização da quantidade de droga simultaneamente para majorar a pena-base e afastar o tráfico privilegiado. O pedido liminar foi indeferido, foram prestadas informações e o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem. O habeas corpus não foi conhecido. Em agravo regimental, o agravante reiterou a alegada ausência de fundada razão para a busca domiciliar, a inexistência de consentimento do morador, a ausência de dedicação a atividades criminosas e o direito à redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que não conheceu do habeas corpus, notadamente o não cabimento do writ como sucedâneo de revisão criminal, pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade, da Súmula nº 182 do STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP.5. Em caráter subsidiário, discute-se: (i) se houve fundada suspeita apta a legitimar a busca pessoal e veicular do agravante, à luz do art. 244 do CPP; (ii) se o ingresso domiciliar sem mandado judicial foi amparado por fundadas razões de flagrante delito, compatíveis com o art. 5º, XI, da CF/1988 e com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal; e (iii) se o quadro fático relativo à estrutura montada para a produção de drogas afasta o preenchimento do requisito subjetivo do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, sem configuração de bis in idem na dosimetria.III. Razões de decidir6. O agravo regimental não atacou especificamente o fundamento da decisão agravada relativo ao não conhecimento do habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão criminal, limitando-se a rediscutir o mérito das supostas ilegalidades, o que configura ofensa ao princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula nº 182 do STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP, impondo o não conhecimento do recurso.7. Ainda que assim não fosse, o quadro fático delineado pelo Tribunal de origem evidencia fundada suspeita para a busca pessoal e veicular, pois a abordagem decorreu de informação prestada por ex-namorada do paciente, dando conta de que ele cultivava e produzia maconha para o tráfico e indicando, com precisão, o veículo por ele utilizado, tendo a equipe policial localizado o automóvel e apreendido drogas em poder do agravante, em conformidade com o art. 244 do CPP e com o entendimento jurisprudencial que equipara a busca veicular à busca pessoal.8. O ingresso domiciliar, sem mandado judicial, mostrou-se legítimo, pois, após a apreensão de drogas com o paciente e diante da notícia prévia de que ele se dedicava ao tráfico, o relato de que haveria mais entorpecentes em sua residência e em imóvel de terceiro, por ele próprio individualizado, forneceu fundadas razões de que no interior dos domicílios se consumava situação de flagrante delito, ajustando-se à exceção prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal e à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 603616, assim como à orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à validade da busca domiciliar amparada em informações fornecidas pelo próprio investigado.9. O afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 encontra suporte no reconhecimento, pelo Tribunal de origem, de que o agravante mantinha verdadeira estrutura voltada à produção e ao comércio de maconha, com estufas, fertilizantes, plantas em diversos estágios de crescimento e droga pronta para venda, quadro que evidencia dedicação a atividades criminosas e impede o enquadramento como traficante ocasional.10. Não se verifica bis in idem na dosimetria, pois o Tribunal de origem não majorou a pena-base com fundamento na quantidade de droga, tampouco utilizou tal parâmetro para negar o tráfico privilegiado, tendo afastado a causa de diminuição exclusivamente em razão da estrutura organizada de produção de entorpecentes e da dedicação do agente ao tráfico.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.Sucedâneo de revisão criminal. Reexame fático-probatório. Princípio da dialeticidade recursal. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração máxima.2. Condenação pelo crime do art. 33, caput, c/c art. 40, V, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, INCLUSIVE DE REVISÃO CRIMINAL. EXAME DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO E ALEGADO BIS IN IDEM. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REITE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES BASEADAS EM TRABALHO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL. LICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo recorrente contra decisão que, em juízo de reconsideração, conheceu parcialmente do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo acórdão condenatório por tráfico de drogas (a…

Acórdão

j. 20/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Busca pessoal e domiciliar.Tráfico de drogas. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por considerá-lo impetração substitutiva de recurso próprio, afastando, ainda, a existência de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Ingresso domiciliar sem mandado. Fundadas razões. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado afastado. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita. Sentença condenatória pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006; acórdão que negou provimento ao apelo defensivo e deu provimento ao apelo acusatório pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.