JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft)
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft), Sexta Turma, j. 09/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no HABEAS CORPUS. Execução penal. Indulto. Alegação de omissão quanto à incapacidade financeira. Inexistência de vício do art. 619 do CÓDIGO DE PROCESSO pENAL. Rediscussão do mérito.Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma desta Corte Superior que negou provimento a agravo regimental em execução penal, no qual se pleiteava indulto previsto no Decreto n. 12.790/2025 para crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça, exigindo reparação do dano até 25/12/2025 ou comprovação/presunção de incapacidade financeira para fazê-lo, requisitos tidos como não atendidos.2. O embargante sustenta omissão do acórdão quanto ao enfrentamento específico de prova documental que demonstraria incapacidade financeira, requerendo esclarecimento.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, quanto à análise de documentos que comprovariam a incapacidade financeira do embargante para reparar o dano exigido como condição ao indulto previsto no Decreto n. 12.790/2025, apta a ensejar efeitos integrativos ou infringentes nos embargos de declaração.III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do Código de Processo Penal, se prestam exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, vícios não verificados no caso concreto.5. O acórdão embargado decidiu integralmente e de forma fundamentada a controvérsia, sendo o decisum suficiente à sua compreensão; a insurgência revela inconformismo e busca de rediscussão do mérito.6. Efeitos modificativos em embargos de declaração pressupõem a existência de vício sanável; ausente tal vício, é inviável utilizar o recurso aclaratório para reabrir matéria já apreciada.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Embargos de declaração em matéria penal somente se prestam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. A ausência de vício do art. 619 do referido diploma processual penal afasta efeitos integrativos ou modificativos, sendo incabível utilizar embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão. 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a controvérsia de modo integral e fundamentado, ainda que em sentido contrário ao interesse do embargante.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. Indulto. Decreto presidencial nº 12.790/2025. Ausência de vícios do art. 619 do CPP. Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em habeas corpus, no qual se discutia a concessão de indulto com fundamento no Decreto Presidencial nº 12.790/2025.2. O …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE AFASTADA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À AUTORIA INTELECTUAL POR INDUZIMENTO (ART. 29 DO CP). AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo órgão ministerial contra acórdão que, em agravo regimental, manteve a concessão de ordem de habeas corpus para afastar falta grave em execução penal, fundada em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 09/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ AFASTADAS. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental no habeas corpus.2. O embargante sustenta omissão quanto à prova nova, omissão no enfrentamento de alegada flagrante ilegalidad…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que concluiu pelo desprovimento de agravo regimental em matéria penal.2. Embargante requer esclarecimentos sobre a aplicação de indulto ao caso concreto e sobre o Tema 1.267 do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Habeas corpus.Ausência de vícios do art. 619 do CPP. Pretensão de rediscussão.Prequestionamento. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, sob fundamento de ausência de ilegalidade flagrante apta a justificar o excepcional conhecimento do writ, da impossibilidade de sua utilização como sucedâneo recursal e da necessidade de r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.