JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Coisa julgada. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.INCompetência originária do STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para desconstituir condenação criminal já transitada em julgado.2. Fato relevante. A Defesa reitera alegações de ilicitude de provas decorrentes da apreensão de aparelho telefônico sem ordem formal, extração de dados sem documentação e quebra da cadeia de custódia, além de apontar ausência do Ministério Público em audiência e inquirição de testemunha da acusação pelo juízo, arguindo nulidades e defendendo o cabimento do habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado. Requer o reconhecimento da ilicitude das provas (CPP, art. 157, § 1º), a concessão da ordem, de ofício, e a expedição de alvará de soltura.3. As decisões anteriores. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por se voltar contra julgado coberto pela coisa julgada, empregando-se inadequadamente o writ como sucedâneo de revisão criminal, sem configuração de competência originária desta Corte.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para desconstituir condenação transitada em julgado e se o Superior Tribunal de Justiça possui competência originária para processar o pleito revisional nessa via.5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há coação ilegal flagrante a justificar a concessão da ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º); e (ii) saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.III. Razões de decidir6. O habeas corpus não se presta a desconstituir condenação já acobertada pela coisa julgada, não podendo ser utilizado como substitutivo de revisão criminal.7. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, processar revisões criminais e ações rescisórias de seus próprios julgados (CF/1988, art. 105, I, "e"). Ausência de competência originária desta Corte para o pleito revisional na espécie.8. O não conhecimento do habeas corpus decorreu do seu uso inadequado para desconstituir condenação transitada em julgado, proferida pelo Tribunal do Júri, à luz da soberania dos veredictos.9. Inexistem elementos que evidenciem, de plano, coação ilegal flagrante a justificar a concessão da ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º).10. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se a manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.IV. Dispositivo11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o não conhecimento do habeas corpus.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal após trânsito em julgado.Incompetência originária. Ausência de coação ilegal. Ausência de argumentos novos no regimental. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para atacar condenação já transitada em julgado.2. A Defesa sustenta a possibilidade excepcional de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Coisa julgada. Incompetência originária. Ordem de ofício. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por veicular pretensões de reconhecimento de nulidades e revisão de condenação já transitada em julgado.2. Fato relevante. A Defesa rei terou alegações de cerceamento de defesa em razão da ob…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Coisa julgada. Sucedâneo de revisão criminal. Incompetência originária.Ordem de ofício não concedida. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. Fato relevante. Condenação criminal já transitada em julgado. Defesa alega ilicitude das provas por apreensão de aparelho telefônico sem ordem formal, busca pessoal e quebra da ca…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. Fato relevante. Condenação criminal com trânsito em julgado. Defesa sustenta nulidades relativas a reconhecimento fotográfico em desconformidade com o art. 226 do CPP, cerceamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Coisa julgada. Sucedâneo de revisão criminal. Competência originária. Ausência de coação ilegal. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus.2. Fato relevante. A Defesa sustenta nulidade do ingresso domiciliar realizado sem mandado e sem situação de flagrante, ilicitude das provas e contaminação derivada,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.