JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo. Consunção entre posse de material pornográfico infantil e estupro de vulnerável. Continuidade delitiva simples.Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e por inexistir constrangimento ilegal apto a justificar concessão de ofício (CPP, art. 654, § 2º). 2. Fato relevante. Condenação por infração ao art. 217-A, caput, combinado com o art. 226, II, ambos do Código Penal, por duas vezes, e ao art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, com manutenção em apelação e improcedência de revisão criminal. 3. Pedidos.Reconhecimento da continuidade delitiva simples em lugar do concurso material entre os crimes de estupro de vulnerável e reconhecimento da consunção do crime de posse de material pornográfico infantil pelo estupro de vulnerável.II. Questão em discussão4. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem flagrante ilegalidade; (ii) saber se há consunção entre o crime do art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e o crime do art. 217-A do Código Penal; e (iii) saber se se reconhece a continuidade delitiva simples entre dois crimes de estupro de vulnerável praticados em contexto familiar com vítimas distintas.III. Razões de decidir5. A orientação consolidada veda o habeas corpus substitutivo do recurso legalmente cabível, impondo o não conhecimento, salvo flagrante ilegalidade, inexistente no caso, o que mantém o indeferimento liminar (CPP, art. 654, § 2º; STF e STJ). 6. A consunção entre os delitos dos arts. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e 217-A do Código Penal é incabível, porque tutelam bens jurídicos distintos, possuem autonomia normativa e momentos consumativos próprios, não havendo relação de meio necessário nem de exaurimento entre as condutas; a posse e armazenamento de pornografia infantil têm natureza permanente e independem da prática de violência sexual direta. 7. A continuidade delitiva simples não se caracteriza ante a ausência de unidade de desígnios, a diversidade de vítimas, a heterogeneidade de contexto, tempo e modus operandi, com episódios distintos um com abordagem individualizada e outro com vítimas simultaneamente presentes revelando desígnios autônomos e afastando a identidade de condições de tempo, lugar e execução.IV. Dispositivo8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 217-A, caput; CP, art. 226, II; ECA, art. 241-B Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 535.063/SP, 3ª Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 958.719/SC, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Continuidade delitiva. Estupro de vulnerável contra vítimas diversas. Unidade de desígnios não demonstrada. Revolvimento probatório incompatível com a via eleita. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Habeas corpus não conhecido em decisão monocrática, impugnada por agravo regimental.2. Pretensão defensiva de reconhecimento de crime continuado entre delitos de estupro de vulnerável praticados contra duas ví…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES SEXUAIS CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS. FALTA DE LIAME SUBJETIVO. CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática do delito do art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, na…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A parte agravante pleiteia a aplicação do princípio da consunção entre as condutas previstas no Estatuto da Criança e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E PORNOGRAFIA INFANTIL. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para cassar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e restabelecer sentença condenatória da 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude e Execução Penal da Comarca de Itajubá/MG. 2. A sen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 29/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prescrição parcial. Continuidade delitiva. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes previstos no art. 217-A, caput, c/c art. 71, e art. 217-A, c/c art. 226, II, c/c art. 71, todos do Código Penal, em c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.