JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
23/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 17/06/2026, p. 23/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. TRANSFERÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020).2. Tendo em vista que a matéria referente ao pedido de inserção do paciente no regime comum não foi apreciada no ato judicial impugnado, o Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer do pedido, sob pena de indevida supressão de instância.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.093.490/MG, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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