- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 17/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. RCEBIMENTO DO PEDIDO CONDICIONADO À TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). REQUISITO ESTABELECIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 1.765/2017. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à forma e procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional.2. É legal o condicionamento de recebimento de pedidos de restituição e declarações de compensação à transmissão da Escrituração Fiscal Contábil (ECF), estabelecido pela Instrução Normativa RFB n. 1.765/2017, conforme autorização contida no art. 74, § 13, da Lei 9.430/96. Incidência da Súmula 83 do STJ.3. Agravo interno improvido.
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