JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 17/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA E EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO MENOS ABRANGENTE NA AÇÃO ANULATÓRIA PREVIAMENTE AJUIZADA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTINÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IM PROVIDO.1. Tendo em vista que o pedido declinado nos embargos à execução fiscal é mais amplo do que o da ação anulatória, há litispendência parcial entre ambos, configurando a continência, de modo que, não reunido s os processos, é cabível a suspensão de um deles.Precedentes.2. Agravo interno improvido.
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