- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 17/06/2026, p. 23/06/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA N. 1.182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INTERNO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 13 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n. 83 do STJ, porquanto o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação firmada por esta Corte Superior no julgamento do Tema n. 1.182 dos recursos repetitivos, segundo a qual a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL exige o cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e no art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017, sendo legítima, em sede de mandado de segurança, a verificação da existência de prova pré-constituída apta a demonstrar o atendimento das exigências legais para fruição do benefício fiscal.2. A ausência de pronunciamento explícito pelo Tribunal de origem acerca da matéria suscitada, sem a devida oposição de embargos de declaração para tal fim, atrai a incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF.3. Não se admite a invocação de dissídio jurisprudencial quando os paradigmas colacionados forem oriundos do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido, nos termos da Súmula n. 13 do STJ.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.246.612/RS, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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