- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/06/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA N. 1.182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INTERNO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 13 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n. 83 do STJ, porquanto o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação firmada por esta Corte Superior no julgamento do Tema n. 1.182 dos recursos repetitivos, segundo a qual a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL exige o cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e no art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017, sendo legítima, em sede de mandado de segurança, a verificação da existência de prova pré-constituída apta a demonstrar o atendimento das exigências legais para fruição do benefício fiscal.2. A ausência de pronunciamento explícito pelo Tribunal de origem acerca da matéria suscitada, sem a devida oposição de embargos de declaração para tal fim, atrai a incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF.3. Não se admite a invocação de dissídio jurisprudencial quando os paradigmas colacionados forem oriundos do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido, nos termos da Súmula n. 13 do STJ.4. Agravo interno desprovido.
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