- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014 E ART. 10 DA LC N. 160/2017). TEMA N. 1.182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. As instâncias ordinárias assentaram a ausência de prova pré-constituída do cumprimento dos requisitos legais para a exclusão de benefícios fiscais de ICMS (diversos do crédito presumido) da base de cálculo do IRPJ/CSLL. Rever tal conclusão demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. O acórdão recorrido está alinhado ao Tema n. 1.182 do Superior Tribunal de Justiça, que condiciona a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS ao atendimento dos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017. Incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.3. Óbice processual ao conhecimento pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial pela alínea c, sobre o mesmo tema.4. Inaplicável, por analogia, o Tema n. 118 do Superior Tribunal de Justiça, por tratar de declaração de direito à compensação sem exigência de comprovação de recolhimento, hipótese distinta daquela em que a legislação condiciona o exercício do direito ao cumprimento de requisitos específicos.5. Agravo interno desprovido.
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