- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 17/06/2026, p. 23/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ESTADO DE MINAS GERAIS. PRONUNCIAMENTO DE NATUREZA TERMINATIVA. ART. 203, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão prolatada em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que homologa os cálculos elaborados pela contadoria judicial e determina a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, ostenta natureza terminativa quando exaurida a cognição na respectiva fase processual, desafiando o recurso de apelação, na forma do art. 203, § 1º, do CPC/2015, e não o agravo de instrumento.2. Para a definição do recurso cabível, mais relevante do que a presença formal de declaração de extinção, à luz do art. 924, inciso II, do CPC/2015, é a aferição do exaurimento da cognição na fase processual em que prolatado o pronunciamento, à luz da sistemática dos §§ 1º e 2º do art. 203 do CPC/2015, segundo critério funcional que distingue a sentença da decisão interlocutória.3. A interposição de agravo de instrumento contra pronunciamento de natureza objetivamente terminativa configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por ausência de dúvida objetiva razoável - pressuposto que reclama divergência doutrinária consistente, oscilação jurisprudencial não pacificada na instância de uniformização ou redação normativa equívoca.4. Agravo interno desprovido (AgInt no REsp n. 2.255.688/MG, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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