- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 17/06/2026, p. 23/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEILOEIRO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A vedação inscrita no dispositivo em comento (art. 28, IV, EOAB) estende-se a analistas judiciários, técnicos judiciários, auxiliares judiciários, escrivães, diretores de secretaria, peritos, intérpretes, depositários, administradores, psicólogos, assistentes sociais, editores de jurisprudência, leiloeiros, entre outros, nos moldes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.257.502/SC, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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