- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 17/06/2026, p. 23/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. FRAUDE EM LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios, concluiu pela configuração de dolo específico no caso concreto. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de provas e fatos, providências descabidas no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.713.878/RN, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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