- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 9º E 10 DA LIA. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E/OU DANO AO ERÁRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal originário, após detido exame de fatos e provas, reconheceu que não estão presentes os elementos necessários para configurar a prática de ato ímprobo pelos recorridos, notadamente a ausência de proveito econômico e de dano ao erário.2. A revisão - em recurso especial - da conclusão de que inexistem os elementos necessários ao reconhecimento do ato ímprobo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.859.384/RS, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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