JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF decorrente de deficiência de fundamentação do recurso especial, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos federais supostamente violados e dos dispositivos objeto de dissídio jurisprudencial.2. Os agravantes, nas razões, reiteram teses de mérito quanto à suspensão da ação penal em razão do parcelamento do débito tributário e ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, invocando o art. 65, III, "d", do Código Penal e a Súmula 545/STJ.3. Manifestação ministerial pelo desprovimento do agravo regimental.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugna especificamente o fundamento autônomo da decisão agravada incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação do recurso especial , ou se a mera reiteração de teses de mérito é suficiente para afastar tal óbice de admissibilidade.III. Razões de decidir4. Os agravantes não infirmam de modo específico o fundamento da decisão agravada, limitando-se a repetir as teses de mérito, sem demonstrar concretamente onde e como o recurso especial teria indicado, com precisão, os dispositivos federais violados e os dispositivos objeto de dissídio.5. A deficiência de fundamentação do recurso especial ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados e dos dispositivos que configurariam dissídio atrai a incidência da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.6. A reiteração de argumentos de mérito não afasta óbice formal de admissibilidade nem demonstra desacerto da conclusão de incidência da Súmula 284/STF, impondo-se a manutenção da decisão recorrida.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:STF, Súmula 284 Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 284.
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