- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 158, § 1º e 3º E 148, TODOS DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTO GENÉRICO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRI MES DE EXTORSÃO E SEQUESTRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Na operação dosimétrica relacionada ao crime de sequestro e cárcere privado, o TJSP entendeu, de forma genérica, que houve dolo intenso e elevado grau de culpabilidade, e com isso exasperou a pena em 1/3 na primeira fase. No entanto, como bem pontou o juiz sentenciante à e-STJ 392 "em relação ao sequestro, não há prova de grave sofrimento físico ou moral, além daquele comum ao tipo penal, como exige a figura qualificada."2. Conforme consta da sentença, os dois crimes de extorsão foram cometidos em continuidade delitiva, sendo aplicada a pena de apenas um dos delitos com o acréscimo previsto no art. 71, do Código Penal.Entre os crimes de extorsão e sequestro há concurso material e as penas foram somadas.3. Agravo regimental não provido.
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