JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 2 DIAS. ART. 619 DO CPP E ART. 263 DO RISTJ. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE NA MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.1. Em matéria penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 2 dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal e o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não havendo repercussão do novo Código de Processo Civil sobre a disciplina própria do processo penal.2. No caso, os embargos de declaração foram opostos após o decurso do prazo legal de 2 dias, caracterizando intempestividade, nos termos da certidão constante dos autos.3. Embargos de declaração não conhecidos.
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