JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1. Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal, que possui disciplina própria.2. Na hipótese, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 19/5/2026 (terça-feira) e considerado publicado em 20/5/2026 (quarta-feira). O prazo para oposição dos aclaratórios iniciou-se em 21/5/2026 (quinta-feira) e terminou em 22/5/2026 (sexta-feira), sendo que os embargos foram opostos apenas em 25/5/2025, portanto, fora do prazo legal de 2 (dois) dias, sendo intempestivos.3. Embargos de declaração não conhecidos.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em exame, é extemporânea a oposição de aclaratórios cujo termo final ocorreu no dia 21/5/2026 e a petição eletrônica dos embargos foi protocolada somente em 29/5/2026.3. Embargos de dec…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO DE 2 DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. Caso em exame1. A defesa opôs embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, à luz do p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 2 DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE PATENTE.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 2 dias.2. Verificada a apresentação do recurso após o decurso do prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua intempestividade.3. Embargos de declaração não conhecidos.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 2 DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE.1. Conforme o comando normativo insculpido no art. 619 do Código de Processo Penal, c/c o art. 263 do RISTJ, no âmbito criminal, é de 2 dias corridos o prazo para a oposição dos embargos de declaração.2. In casu, evidente a intempestividade, porque o acórdão embargado foi publicado em 12/5/2026, mas os emb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.