- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 09/06/2026, p. 25/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 2 DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE.1. Conforme o comando normativo insculpido no art. 619 do Código de Processo Penal, c/c o art. 263 do RISTJ, no âmbito criminal, é de 2 dias corridos o prazo para a oposição dos embargos de declaração.2. In casu, evidente a intempestividade, porque o acórdão embargado foi publicado em 12/5/2026, mas os embargos de declaração opostos apenas em 15/5/2026, quando já havia transcorrido integralmente o mencionado prazo previsto pela legislação de regência.3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.037.852/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.