Acórdão
AgRg no AREsp 3171452 SP 2026/0043428-6 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026 · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 16/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.162.268/DF, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, AgRg no ARE…