JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
AgRg no AREsp 3171452 SP 2026/0043428-6 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
23/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, AgRg no AREsp 3171452 SP 2026/0043428-6 Decisão:16/06/2026 DJEN DATA:23/06/2026, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.162.268/DF, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, AgRg no AREsp 3171452 Sp 2026/0043428-6 Decisão:16/06/2026 Djen Data:23/06/2026, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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